61º Congresso de Ginecologia e Obstetrícia da Febrasgo – CBGO 2023

Dados do Trabalho


TÍTULO

SÍNDROME DA BANDA AMNIÓTICA

OBJETIVO

Compreender a síndrome da banda amniótica e achados ultrassonográficos associados ao seu diagnóstico intrauterino através de uma revisão sistemática.

FONTE DE DADOS

A pesquisa sistemática foi realizada nas bases de dados PubMed, Lilacs e Scielo em maio de 2023. A busca inicial teve 135 artigos publicados sobre esta temática entre os anos de 2018 e 2023.

SELEÇÃO DE ESTUDOS

As diretrizes do Preferred Reporting Items For Systematic Reviews and Meta-analyses (PRISMA) foram usadas no processo de seleção do estudo para a revisão. Foram selecionados 11 artigos após a exclusão dos estudos que não abordavam o tema tratado, estudos duplicados ou artigos indisponíveis na íntegra.

COLETA E ANÁLISE DE DADOS

Foram lidos integralmente os 11 artigos selecionados após a busca nas bases de dados. As informações mais relevantes, relacionadas ao tema, foram extraídas e resumidas de acordo com o objetivo do trabalho, incluindo, principalmente, os achados no exame de imagem desta síndrome.

SÍNTESE DE DADOS

A síndrome da banda amniótica constitui uma sequência malformativa rara, congênita polimórfica esporádica não transmissível descrita por Streeter em 1930. Ela está relacionada com abortos espontâneos, óbito fetal ou neonatal e malformações diversas em qualquer segmento corporal (mais frequente em membros inferiores). O diagnóstico diferencial principal é com sinequias uterinas. As anormalidades são variáveis, uma vez que vai depender de qual parte do feto sofreu adesões e encarceramentos e em qual estágio do desenvolvimento embrionário. Os achados são identificados pela ultrassonografia (principalmente do 2º trimestre) e entre eles, incluem: banda amniótica sem constricção, constricção sem sinais de comprometimento vascular, constrição importante com comprometimento vascular, encurvamento ou fratura óssea em extremidade e amputação intrauterina. Seu diagnóstico precoce é importante em decidir os cuidados perinatais e em ajudar a orientar os pais acerca dos possíveis efeitos das anomalias associadas. Diante disso, a cirurgia fetal para casos menos grave não é recomendada e as complicações nestes casos serão tratadas após o nascimento por cirurgia reconstrutiva. Em casos graves, a cirurgia fetal para liberação das bandas amnióticas circunferenciais pode ser uma opção.

CONCLUSÃO

O monitoramento ultrassonográfico de todos esses casos deve ser até o final da gestação para avaliar potencial aumento da gravidade.

PALAVRAS-CHAVE

diagnóstico por imagem; bolsa amniótica; gestação;

Área

OBSTETRÍCIA - Ultrassonografia na assistência pré-natal e intraparto

Autores

ANA PAULA BARBOSA DE LIMA FERNANDES, HANNA DE AZEVEDO MEDEIROS, MARIA DANIELA DA SILVA, THAZIO HENRIQUE SOARES CARDOSO DE SOUZA, CAROLINA PINHEIRO PEREIRA, ANNA GABRIELA DOS SANTOS SILVA, SOFIA KELLY DE MEDEIROS, MICHELLY NÓBREGA MONTEIRO